Contas por idade nas redes sociais: o que vai mudar?

A forma de as crianças e jovens acederem às redes sociais poderá ser alvo de uma profunda mudança nos anos que se avizinham. A Comissão Europeia apresentou, recentemente, uma proposta de regulamentação comum que pretende estabelecer níveis de acesso diversificados, levando em conta a idade dos usuários. Esta regulamentação pretende, assim, passar para as plataformas o ónus da redução do tempo de exposição dos menores aos algoritmos potenciadores de utilização.
O EU KIDS Act ("EU Keeping Internet Digital Spaces Accountable and Trustworthy") parte de uma premissa simples: uma criança de 11 anos, um adolescente de 14 e um de 17, não têm o mesmo nível de maturidade, a mesma autonomia ou capacidade, para reconhecer os riscos envolvidos quando utilizam determinadas plataformas. Deduz-se então que não deveriam encontrar as mesmas funcionalidades quando acedem a uma rede social.
Antes de mais, importa esclarecer que estas medidas ainda não se encontram em vigor. A futura regulamentação encontra-se ainda na fase de proposta que deverá ser negociada e aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros. O texto, as idades e as obrigações concretas poderão ainda vir a sofrer alterações.
O modelo anunciado pela Comissão Europeia prevê o acesso às redes sociais, de forma progressiva, por escalões etários. A partir do que foi divulgado: as crianças com menos de 13 anos não poderão criar contas em redes sociais. Entre os 13 e 14 anos prevê-se a criação de "mini-contas" associadas ou supervisionadas por meio da conta de uma pessoa responsável, com um limite diário de utilização até uma hora. A possibilidade de criação de contas autónomas surge apenas aos 15 anos, mantendo-se, no entanto, as devidas proteções específicas para adolescentes até aos 18 anos.
Estas "mini-contas" consubstanciam-se em funcionalidades mais limitadas. Referem-se, por exemplo, as restrições ao tempo de utilização, ao contacto com desconhecidos, às recomendações automáticas, à publicidade personalizada e ainda aos mecanismos de scroll infinito ou à reprodução automática de vídeos. A proposta poderá também abranger, não apenas redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, etc.), como também alguns jogos online, aplicações de conversação e determinados chatbots de inteligência artificial.
O EU KIDS Act tem como objetivo substituir a diversidade de regras nacionais por um sistema comum a toda a União Europeia. Muitas plataformas estabelecem, atualmente, os 13 anos como idade mínima para se criar uma conta — uma prática que depende, basicamente, da declaração da data de nascimento, o que pode ser facilmente contornado. O que se propõe neste sistema gradual é a necessidade de construir a autonomia digital. Isto é, criar diferentes níveis de acesso entre o "não pode utilizar" e o "pode utilizar tudo".
A proposta leva ainda em conta a ideia de que uma conta para menores não é automaticamente segura só por estar associada ao perfil de uma pessoa adulta. A proteção, para ser real, deverá fazer com que o próprio funcionamento da plataforma seja diferente.
Deste modo, uma conta adaptada à idade prevê, entre outras medidas:
Ser privada por defeito;
Impedir ou limitar mensagens de pessoas desconhecidas;
Reduzir a recolha de dados pessoais;
Não apresentar publicidade baseada no perfil do menor;
Limitar notificações durante o período escolar e noturno;
Permitir supervisão familiar sem que essa supervisão se torne em vigilância permanente. Este ponto prende-se com a ideia de que a proteção dos menores deverá ser compatível com o seu direito à privacidade e com o gradual desenvolvimento de autonomia.
A União Europeia tem testado soluções que permitam confirmar a idade de uma pessoa, sem revelar necessariamente o seu nome, data de nascimento e/ou identidade completa. O princípio subjacente é o de que deverá conseguir-se provar que o utilizador tem 15 ou 18 anos sem entregar à plataforma todos os seus dados pessoais. A verificação etária pode e deve ajudar a criar ambientes mais adequados, sem que para isso se transforme num sistema generalizado de identificação e vigilância.
A OCDE refere que as políticas devem proteger os menores sem que se ignorem direitos como a privacidade, a liberdade de expressão e a participação. Além da idade com que a criança poderá entrar numa rede social, deverá perguntar-se ainda:
Que funcionalidades encontra quando entra?
Quem pode contactá-la?
Que dados são recolhidos?
Como são selecionados os conteúdos apresentados?
A plataforma respeita os momentos de sono, estudo e convívio?
A criança/jovem sabe reconhecer quando há manipulação e desinformação?
A criança/jovem sabe bloquear, denunciar e pedir ajuda?
A eventual aprovação destas regras não exclui a necessidade de educação e acompanhamento. A segurança da plataforma não substitui conversas familiares, competências de literacia digital e relações de confiança: mais proteção não significa menos educação.
A ideia central que deverá ser retida prende-se, portanto, com a construção progressiva da autonomia: proteger quando necessário, acompanhar sem invadir e desenvolver aptidões que permitam uma utilização crítica, consciente e equilibrada da tecnologia.
Referências
Comissão Europeia. The KIDS Act explained. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/faqs/kids-act-explained
Comissão Europeia. KIDS Act. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/kids-act
Comissão Europeia. The EU approach to age verification. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/eu-age-verification
OECD (2026). Growing up in the social media age. OECD Digital Economy Papers, n.º 385. Disponível em: https://doi.org/10.1787/a1132839-en
Reuters, 17 de setembro de 2026. What is in the EU's planned KIDS Act? Disponível em: https://www.reuters.com/legal/litigation/what-is-eus-planned-kids-act-2026-09-17/
Reuters, 18 de setembro de 2026. How the EU's age-verification app for children would work. Disponível em: https://www.reuters.com/legal/litigation/how-eus-age-verification-app-children-would-work-2026-09-18/
Information Commissioner's Office (2024). Joint Statement on a Common International Approach to Age Assurance. Disponível em: https://ico.org.uk/for-organisations/uk-gdpr-guidance-and-resources/childrens-information/childrens-code-guidance-and-resources/joint-statement-on-a-common-international-approach-to-age-assurance/



Comentários